Fim do CEME
Eliminação do Comercializador de Eletricidade para Mobilidade Elétrica e da gestão centralizada pela Mobi.E
LiberalizaçãoNova Lei da Mobilidade Elétrica em Portugal
Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, promovendo a liberalização do mercado, simplificação administrativa e universalidade de acesso aos pontos de carregamento.
Eliminação do Comercializador de Eletricidade para Mobilidade Elétrica e da gestão centralizada pela Mobi.E
LiberalizaçãoObrigatório em todos os pontos públicos - sem necessidade de contrato ou registo prévio
UniversalidadeCartão bancário, Código QR e outros meios eletrónicos amplamente utilizados na UE
AcessibilidadeSuporte para carregamento inteligente e bidirecional (V2G - Vehicle to Grid)
TecnologiaObrigatoriedade de infraestrutura elétrica adequada para carregamento em novas construções
ConstruçãoAté 31 de dezembro de 2026 para adaptação completa ao novo regime
PrazoContribuir para as metas do PNEC 2030 e Pacto Ecológico Europeu
Promover a concorrência e eliminar barreiras à entrada
Regime de comunicação prévia e deferimento tácito
Distribuição equilibrada entre zonas urbanas e rurais
Publicação no Diário da República e início da aplicação da lei
Prazo para aprovação das portarias regulamentares
Término da gestão pela Mobi.E e adaptação completa ao novo regime
Obrigatoriedade total dos novos meios de pagamento em pontos ≥50kW
Os utilizadores beneficiam de:
O carregamento ad hoc permite utilizar qualquer ponto de carregamento público sem necessidade de:
Basta chegar, conectar o veículo e pagar com cartão bancário ou código QR.
Sim, qualquer condómino pode instalar um ponto de carregamento:
As coimas variam conforme a gravidade:
A Mobi.E mantém funções até 31 de dezembro de 2026: