Decreto-Lei n.º 93/2025

Nova Lei da Mobilidade Elétrica em Portugal

Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, promovendo a liberalização do mercado, simplificação administrativa e universalidade de acesso aos pontos de carregamento.

14 AGO Entrada em Vigor
2026 Fim do Período Transitório
AFIR Regulamento Europeu

Principais Mudanças

Fim do CEME

Eliminação do Comercializador de Eletricidade para Mobilidade Elétrica e da gestão centralizada pela Mobi.E

Liberalização

Carregamento Ad Hoc

Obrigatório em todos os pontos públicos - sem necessidade de contrato ou registo prévio

Universalidade

Pagamentos Diversificados

Cartão bancário, Código QR e outros meios eletrónicos amplamente utilizados na UE

Acessibilidade

Carregamento Inteligente

Suporte para carregamento inteligente e bidirecional (V2G - Vehicle to Grid)

Tecnologia

Edifícios Novos

Obrigatoriedade de infraestrutura elétrica adequada para carregamento em novas construções

Construção

Período Transitório

Até 31 de dezembro de 2026 para adaptação completa ao novo regime

Prazo

🏁 A GRANDE TRANSIÇÃO

31 de dezembro de 2026: Fim da MOBI.E como gestora centralizada

A maior revolução do setor energético português dos últimos 20 anos. Do monopólio centralizado ao mercado totalmente liberalizado. Descubra como esta transformação massiva vai afetar utilizadores, empresas e criar oportunidades de investimento de €1,5 mil milhões.

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Objetivos da Lei

1

Redução de Emissões

Contribuir para as metas do PNEC 2030 e Pacto Ecológico Europeu

2

Liberalização do Mercado

Promover a concorrência e eliminar barreiras à entrada

3

Simplificação Administrativa

Regime de comunicação prévia e deferimento tácito

4

Cobertura Nacional

Distribuição equilibrada entre zonas urbanas e rurais

Datas Importantes

14 AGO 2025

Entrada em Vigor

Publicação no Diário da República e início da aplicação da lei

120 DIAS

Regulamentação

Prazo para aprovação das portarias regulamentares

31 DEZ 2026

Fim do Período Transitório

Término da gestão pela Mobi.E e adaptação completa ao novo regime

1 JAN 2027

Meios de Pagamento

Obrigatoriedade total dos novos meios de pagamento em pontos ≥50kW

Stakeholders Principais

Utilizadores

  • Proprietários de veículos elétricos
  • Acesso universal aos pontos
  • Múltiplas opções de pagamento

Operadores (OPC)

  • Gestores de pontos de carregamento
  • Licenciamento simplificado
  • Liberdade de modelo de negócio

Entidades Reguladoras

  • DGEG - Licenciamento
  • ERSE - Regulação económica
  • ENSE - Fiscalização técnica

Municípios

  • Licenças de utilização do espaço público
  • Planeamento territorial
  • Sinalização e ordenamento

Perguntas Frequentes

O que muda para os utilizadores de veículos elétricos?

Os utilizadores beneficiam de:

  • Acesso universal a todos os pontos de carregamento públicos
  • Possibilidade de carregar sem contrato prévio (ad hoc)
  • Múltiplas opções de pagamento (cartão bancário, QR code)
  • Maior transparência nos preços
  • Mais pontos de carregamento devido à liberalização
Como funciona o carregamento ad hoc?

O carregamento ad hoc permite utilizar qualquer ponto de carregamento público sem necessidade de:

  • Registo prévio
  • Contrato escrito
  • Relação comercial prévia com o operador

Basta chegar, conectar o veículo e pagar com cartão bancário ou código QR.

Posso instalar um ponto de carregamento no meu condomínio?

Sim, qualquer condómino pode instalar um ponto de carregamento:

  • A expensas próprias
  • Com comunicação prévia de 30 dias à administração
  • A administração só pode recusar em casos específicos (segurança, acessibilidade)
  • Decisão por maioria simples do valor do prédio
Quais as penalizações previstas?

As coimas variam conforme a gravidade:

  • Infrações leves: €100-€1.000 (pessoa singular) / €1.500-€15.000 (pessoa coletiva)
  • Infrações graves: €300-€3.000 (pessoa singular) / €4.000-€40.000 (pessoa coletiva)
  • Exemplos: operar sem licença, não ter seguro, violar regras de segurança
O que acontece com a Mobi.E?

A Mobi.E mantém funções até 31 de dezembro de 2026:

  • Continua a gerir a plataforma atual durante o período transitório
  • Assegura a agregação e transmissão de dados
  • Após 2026, estas funções passam para a EADME
  • Os operadores podem escolher desintegrar-se da plataforma