Operadores Existentes
- ✓ Avaliar conversão CEME → OPC
- ✓ Decidir sobre desintegração Mobi.E
- ✓ Atualizar pontos ≥50kW até 2027
- ✓ Adequar sistemas ao novo regime
Prazos e Marcos da Nova Lei
Acompanhe todos os prazos importantes, desde a entrada em vigor até à completa implementação do novo regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal.
Período de consulta pública do projeto de decreto-lei para recolha de contributos dos stakeholders e cidadãos.
Aprovação final do Decreto-Lei n.º 93/2025 pelo Conselho de Ministros.
Publicação no Diário da República e início da aplicação da lei.
Prazo máximo de 120 dias para aprovação das portarias regulamentares necessárias.
Todos os OPC devem fazer prova da existência e manutenção da apólice de seguro.
OPC existentes devem comunicar se pretendem desintegrar pontos da plataforma Mobi.E.
Designação da Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica.
Término do período transitório e aplicação integral do novo regime.
Obrigatoriedade total dos novos meios de pagamento em pontos ≥50kW existentes.
| Data/Prazo | Evento | Status |
|---|---|---|
| 14 AGO 2025 | Entrada em vigor do DL 93/2025 | ✓ |
| 120 dias | Prazo para regulamentação | Em curso |
| 30 dias | Decisão sobre licenças OPC | Contínuo |
| 12 meses | Prazo para instalar primeiro ponto (OPC) | Por operador |
| 5 anos | Validade certificados de inspeção | Periódico |
| 10 anos | Validade licenças OPC | Prorrogável |
| 31 JAN (anual) | Prova de seguro à DGEG | Anual |
| 31 DEZ 2026 | Fim do período transitório | Futuro |
| 1 JAN 2027 | Aplicação total do novo regime | Futuro |
Dias
Horas
Minutos
Segundos
31 de dezembro de 2026