Entidades de Fiscalização (Art. 32º)
ENSE - EPE
Entidade Nacional para o Setor Energético
- • Fiscalização técnica
- • Segurança das instalações
- • Instrução de processos
- • Encerramento de pontos
AMT
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
- • Monitorização do mercado
- • Cumprimento metas AFIR
- • Transmissão de dados
- • Cobertura nacional
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- • Regulação económica
- • Proteção consumidores
- • Práticas comerciais
- • Reclamações
Forças de Segurança
PSP, GNR, Polícia Municipal
- • Estacionamento ilegal
- • Código da Estrada
- • Ordem pública
- • Autos de notícia
Infrações e Coimas
⚠️ Infrações Leves (Art. 34º)
Coimas:
- 👤 Pessoa Singular: €100 a €1.000
- 🏢 Pessoa Coletiva: €1.500 a €15.000
Negligência: Redução a metade
Exemplos de Infrações Leves:
- Não garantir universalidade de acesso
- Não disponibilizar dados à EADME
- Não assegurar continuidade de serviço
- Falta de informação no ponto
- Preços não transparentes
- Faturação não detalhada
- Não cumprir obrigações transitórias
- Não apresentar informação à ERSE
- Não assegurar gestão de transações
🚫 Infrações Graves (Art. 35º)
Coimas:
- 👤 Pessoa Singular: €300 a €3.000
- 🏢 Pessoa Coletiva: €4.000 a €40.000
Negligência: Redução a metade
Exemplos de Infrações Graves:
- Operar sem licença ou comunicação prévia
- Instalação sem licença em domínio público
- Não realizar inspeção inicial
- Não ter seguro de responsabilidade civil
- Não manter apólice em vigor
- Não comunicar resolução do seguro
- Usar pontos para fim diverso
- Discriminar utilizadores no acesso
- Violar normas de instalação
Medidas de Tutela da Legalidade (Art. 33º)
⛔ Encerramento Imediato
A entidade fiscalizadora determina o encerramento imediato quando:
Sem Licença
Atividade não precedida de licença ou comunicação prévia
Sem Seguro
Inexistência de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Sem Inspeção
Não realização das inspeções periódicas obrigatórias
Risco de Segurança
Incumprimento grave de condições de segurança pública
Outras Medidas
Suspensão da Ligação à RESP
A ENSE pode solicitar ao operador de rede a suspensão até regularização das condições de segurança
Encerramento Temporário
Por não apresentação de certificado de inspeção (prazo de 90 dias para regularização)
Encerramento Definitivo
Após esgotamento do prazo de regularização sem cumprimento
Processo Contraordenacional (Art. 36º-37º)
Tramitação do Processo
Auto de Notícia
Levantado por autoridade ou agente que presencie ou tenha conhecimento da infração
Faz fé até prova em contrário quando assinado pelo autuante
Instrução
Competência conforme a matéria:
- ERSE: Infrações de regulamentos ERSE e práticas comerciais
- AMT: Infrações sobre transmissão de dados
- ENSE: Restantes infrações do decreto-lei
Decisão
Pela entidade competente para instrução
No caso da ENSE, decisão pelo Conselho de Administração
Recurso
Regime geral do ilícito de mera ordenação social (DL 433/82)
Impugnação judicial da decisão administrativa
Distribuição das Coimas (Art. 38º)
Repartição do Produto das Coimas
Estado
Entidade Autuante
Entidade de Instrução
Fundo Serviço Público Transportes
Nota: Nas Regiões Autónomas, o produto das coimas constitui receita própria
Responsabilidade (Art. 36º)
Quem Pode Ser Responsabilizado
Pessoas Coletivas
- ✓ Empresas
- ✓ Sociedades sem personalidade jurídica
- ✓ Associações
- ✓ Independentemente da regularidade
Administradores
- ✓ Titulares do órgão de administração
- ✓ Quando conhecem a infração
- ✓ Quando devem conhecer
- ✓ Se não adotarem medidas para cessar
Pessoas Singulares
- ✓ Operadores individuais
- ✓ Técnicos responsáveis
- ✓ Instaladores
- ✓ Utilizadores (em casos específicos)
Estacionamento Ilegal
Veículos Não Elétricos em Lugares Reservados (Art. 20º, nº 8)
O estacionamento de veículo não elétrico em lugar reservado ao carregamento é sancionado nos termos do Código da Estrada
Infração
Estacionamento indevido
Coima
Conforme Código da Estrada
Reboque
Possível remoção do veículo
Fiscalização
Autoridades policiais