Fiscalização e Penalizações

Infrações, Coimas e Entidades Competentes

Conheça o regime contraordenacional, as entidades fiscalizadoras, os valores das coimas e os procedimentos de fiscalização estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 93/2025.

Entidades de Fiscalização (Art. 32º)

ENSE

ENSE - EPE

Entidade Nacional para o Setor Energético

  • • Fiscalização técnica
  • • Segurança das instalações
  • • Instrução de processos
  • • Encerramento de pontos
AMT

AMT

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

  • • Monitorização do mercado
  • • Cumprimento metas AFIR
  • • Transmissão de dados
  • • Cobertura nacional
ERSE

ERSE

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

  • • Regulação económica
  • • Proteção consumidores
  • • Práticas comerciais
  • • Reclamações

Forças de Segurança

PSP, GNR, Polícia Municipal

  • • Estacionamento ilegal
  • • Código da Estrada
  • • Ordem pública
  • • Autos de notícia

Infrações e Coimas

⚠️ Infrações Leves (Art. 34º)

Coimas:

  • 👤 Pessoa Singular: €100 a €1.000
  • 🏢 Pessoa Coletiva: €1.500 a €15.000

Negligência: Redução a metade

Exemplos de Infrações Leves:

Obrigações Operacionais
  • Não garantir universalidade de acesso
  • Não disponibilizar dados à EADME
  • Não assegurar continuidade de serviço
Obrigações de Informação
  • Falta de informação no ponto
  • Preços não transparentes
  • Faturação não detalhada
Período Transitório
  • Não cumprir obrigações transitórias
  • Não apresentar informação à ERSE
  • Não assegurar gestão de transações

🚫 Infrações Graves (Art. 35º)

Coimas:

  • 👤 Pessoa Singular: €300 a €3.000
  • 🏢 Pessoa Coletiva: €4.000 a €40.000

Negligência: Redução a metade

Exemplos de Infrações Graves:

Licenciamento
  • Operar sem licença ou comunicação prévia
  • Instalação sem licença em domínio público
  • Não realizar inspeção inicial
Segurança
  • Não ter seguro de responsabilidade civil
  • Não manter apólice em vigor
  • Não comunicar resolução do seguro
Uso Indevido
  • Usar pontos para fim diverso
  • Discriminar utilizadores no acesso
  • Violar normas de instalação

Medidas de Tutela da Legalidade (Art. 33º)

⛔ Encerramento Imediato

A entidade fiscalizadora determina o encerramento imediato quando:

Sem Licença

Atividade não precedida de licença ou comunicação prévia

Sem Seguro

Inexistência de seguro de responsabilidade civil obrigatório

Sem Inspeção

Não realização das inspeções periódicas obrigatórias

Risco de Segurança

Incumprimento grave de condições de segurança pública

Outras Medidas

Suspensão da Ligação à RESP

A ENSE pode solicitar ao operador de rede a suspensão até regularização das condições de segurança

Encerramento Temporário

Por não apresentação de certificado de inspeção (prazo de 90 dias para regularização)

Encerramento Definitivo

Após esgotamento do prazo de regularização sem cumprimento

Processo Contraordenacional (Art. 36º-37º)

Tramitação do Processo

1

Auto de Notícia

Levantado por autoridade ou agente que presencie ou tenha conhecimento da infração

Faz fé até prova em contrário quando assinado pelo autuante

2

Instrução

Competência conforme a matéria:

  • ERSE: Infrações de regulamentos ERSE e práticas comerciais
  • AMT: Infrações sobre transmissão de dados
  • ENSE: Restantes infrações do decreto-lei
3

Decisão

Pela entidade competente para instrução

No caso da ENSE, decisão pelo Conselho de Administração

4

Recurso

Regime geral do ilícito de mera ordenação social (DL 433/82)

Impugnação judicial da decisão administrativa

Distribuição das Coimas (Art. 38º)

Repartição do Produto das Coimas

60% Estado 15% Autuante 15% Instrução 10% FSPT
60%

Estado

15%

Entidade Autuante

15%

Entidade de Instrução

10%

Fundo Serviço Público Transportes

Nota: Nas Regiões Autónomas, o produto das coimas constitui receita própria

Responsabilidade (Art. 36º)

Quem Pode Ser Responsabilizado

Pessoas Coletivas

  • ✓ Empresas
  • ✓ Sociedades sem personalidade jurídica
  • ✓ Associações
  • ✓ Independentemente da regularidade

Administradores

  • ✓ Titulares do órgão de administração
  • ✓ Quando conhecem a infração
  • ✓ Quando devem conhecer
  • ✓ Se não adotarem medidas para cessar

Pessoas Singulares

  • ✓ Operadores individuais
  • ✓ Técnicos responsáveis
  • ✓ Instaladores
  • ✓ Utilizadores (em casos específicos)

Estacionamento Ilegal

Veículos Não Elétricos em Lugares Reservados (Art. 20º, nº 8)

O estacionamento de veículo não elétrico em lugar reservado ao carregamento é sancionado nos termos do Código da Estrada

🚗

Infração

Estacionamento indevido

💰

Coima

Conforme Código da Estrada

🚛

Reboque

Possível remoção do veículo

👮

Fiscalização

Autoridades policiais