Infraestrutura Elétrica
Obrigatória em todos os edifícios novos com estacionamento
- ✓ Pré-instalação elétrica adequada
- ✓ Condutas e cablagem preparadas
- ✓ Potência mínima garantida
- ✓ Quadros elétricos dimensionados
Condomínios, Garagens e Construções Novas
Guia completo sobre as regras de instalação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, direitos dos condóminos e procedimentos para instalação em propriedade horizontal.
Obrigatória em todos os edifícios novos com estacionamento
Qualquer condómino pode instalar pontos de carregamento a expensas próprias, para uso exclusivo ou partilhado
A administração do condomínio SÓ pode recusar a instalação nos seguintes casos:
O condomínio instala, em 90 dias, pontos de uso partilhado que assegurem os mesmos serviços e tecnologia
O edifício já dispõe de ponto de carregamento partilhado adequado às necessidades dos utilizadores
A instalação coloca comprovadamente em risco a segurança de pessoas ou bens (necessário parecer técnico)
A instalação dificulta a circulação nas vias comuns de acesso do edifício
Não é mantido o cumprimento das normas de acessibilidade (DL 163/2006) aplicáveis ao edifício
Enviar carta à administração do condomínio com 30 dias de antecedência
Incluir projeto e especificações técnicas
Convocação de assembleia se necessário (prazo máximo 30 dias)
Decisão por maioria simples do valor do prédio
Comunicação prévia nos termos do DL 555/99 (RJUE)
Aplicável quando não previsto em operação urbanística
Cumprimento do DL 96/2017 e legislação aplicável
Certificação por técnico qualificado
Execução por instalador certificado
Custos suportados pelo condómino requerente
Solicitar ligação ao operador da rede elétrica
Artigo 24º - procedimento normal de ligação
Após inspeção e certificação EIIEL (se aplicável)
Comunicar início à DGEG se OPC
Item | Responsável |
---|---|
Equipamento | Condómino |
Instalação | Condómino |
Ligação à RESP | Condómino/OPC |
Consumo elétrico | Utilizador |
Manutenção | Proprietário do ponto |
Inspeções | OPC/Proprietário |
Propriedade do condómino que instalou
Pode ser operado pelo próprio ou por OPC
Propriedade do condomínio ou condómino
Gestão definida em assembleia
Não. É sempre necessária comunicação prévia de 30 dias à administração do condomínio. No entanto, o condomínio só pode recusar em casos específicos previstos na lei (Art. 23º, nº 3).
O silêncio equivale a aprovação tácita. Pode proceder à instalação após o prazo, cumprindo os demais requisitos legais.
Não. A lei estabelece maioria simples do valor total do prédio para aprovação ou recusa (Art. 23º, nº 4).
Sim, se for para uso partilhado. Deve definir as condições de utilização e pagamento. Se operar comercialmente, precisa de licença OPC.
Sim. O condomínio pode decidir instalar pontos de uso partilhado, sendo os custos suportados conforme decidido em assembleia.
Para uso próprio não comercial, pode usar tomadas domésticas (≤3.7 kW), respeitando as normas de segurança. Para pontos de carregamento comerciais, são necessários equipamentos certificados.