Instalação em Edifícios

Condomínios, Garagens e Construções Novas

Guia completo sobre as regras de instalação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, direitos dos condóminos e procedimentos para instalação em propriedade horizontal.

Edifícios Novos (Art. 22º)

Obrigatoriedade em Novas Construções

Infraestrutura Elétrica

Obrigatória em todos os edifícios novos com estacionamento

  • ✓ Pré-instalação elétrica adequada
  • ✓ Condutas e cablagem preparadas
  • ✓ Potência mínima garantida
  • ✓ Quadros elétricos dimensionados
Nota: Não inclui pontos de carregamento ou tomadas - apenas infraestrutura

Aplicável a:

  • 📍 Edifícios em propriedade horizontal
  • 📍 Imóveis com locais de estacionamento
  • 📍 Construções residenciais
  • 📍 Edifícios comerciais
  • 📍 Parques de estacionamento
Potência: Valor mínimo a definir em portaria específica

Edifícios Existentes (Art. 23º)

Direito de Instalação por Condóminos

✅ Direito Garantido

Qualquer condómino pode instalar pontos de carregamento a expensas próprias, para uso exclusivo ou partilhado

📋 Procedimento

  1. Comunicação escrita à administração do condomínio
  2. Antecedência mínima de 30 dias
  3. Aguardar resposta (máximo 30 dias)
  4. Aprovação por maioria simples do valor do prédio
  5. Instalação após aprovação ou silêncio

📄 Documentação Necessária

  • ✓ Projeto técnico da instalação
  • ✓ Localização pretendida
  • ✓ Potência necessária
  • ✓ Tipo de utilização (exclusiva/partilhada)
  • ✓ Técnico responsável pela instalação

Motivos de Recusa (Art. 23º, nº 3)

A administração do condomínio pode recusar a instalação nos seguintes casos:

🔄 Alternativa Disponível

O condomínio instala, em 90 dias, pontos de uso partilhado que assegurem os mesmos serviços e tecnologia

✅ Já Existe

O edifício já dispõe de ponto de carregamento partilhado adequado às necessidades dos utilizadores

⚠️ Risco de Segurança

A instalação coloca comprovadamente em risco a segurança de pessoas ou bens (necessário parecer técnico)

🚶 Circulação

A instalação dificulta a circulação nas vias comuns de acesso do edifício

♿ Acessibilidade

Não é mantido o cumprimento das normas de acessibilidade (DL 163/2006) aplicáveis ao edifício

⚠️ Importante: As decisões negativas devem ser fundamentadas por escrito e comunicadas a todos os condóminos em 15 dias

Processo de Instalação

1

Comunicação Prévia

Enviar carta à administração do condomínio com 30 dias de antecedência

Incluir projeto e especificações técnicas

2

Análise pela Administração

Convocação de assembleia se necessário (prazo máximo 30 dias)

Decisão por maioria simples do valor do prédio

3

Comunicação à Câmara Municipal

Comunicação prévia nos termos do DL 555/99 (RJUE)

Aplicável quando não previsto em operação urbanística

4

Aprovação das Instalações Elétricas

Cumprimento do DL 96/2017 e legislação aplicável

Certificação por técnico qualificado

5

Instalação

Execução por instalador certificado

Custos suportados pelo condómino requerente

6

Ligação à RESP

Solicitar ligação ao operador da rede elétrica

Artigo 24º - procedimento normal de ligação

Início de Utilização

Após inspeção e certificação EIIEL (se aplicável)

Comunicar início à DGEG se OPC

Instalação em Domínio Público (Art. 20º)

Requisitos para Via Pública

Licença de Utilização Privativa

  • 📍 Emitida pela entidade competente
  • 📍 Período equivalente à licença OPC
  • 📍 Inclui área para equipamento
  • 📍 Inclui área para estacionamento

Territórios de Baixa Densidade

  • ✓ Procedimento simplificado
  • ✓ Decisão em 90 dias
  • ✓ Apoio ao desenvolvimento local
  • ✓ Conforme Programa Nacional Coesão

Sinalização Obrigatória

  • 🚗 Código da Estrada
  • 🚗 Regulamento de Sinalização
  • 🚗 Lugares reservados
  • 🚗 Regime de estacionamento

Custos e Responsabilidades

💰 Quem Paga

Item Responsável
Equipamento Condómino
Instalação Condómino
Ligação à RESP Condómino/OPC
Consumo elétrico Utilizador
Manutenção Proprietário do ponto
Inspeções OPC/Proprietário

📋 Propriedade e Operação

Pontos Privados

Propriedade do condómino que instalou

Pode ser operado pelo próprio ou por OPC

Pontos Partilhados

Propriedade do condomínio ou condómino

Gestão definida em assembleia

Perguntas Frequentes - Instalação

Posso instalar um ponto de carregamento sem autorização do condomínio?

Não. É sempre necessária comunicação prévia de 30 dias à administração do condomínio. No entanto, o condomínio só pode recusar em casos específicos previstos na lei (Art. 23º, nº 3).

E se o condomínio não responder em 30 dias?

O silêncio equivale a aprovação tácita. Pode proceder à instalação após o prazo, cumprindo os demais requisitos legais.

Preciso de maioria qualificada (2/3) para instalar?

Não. A lei estabelece maioria simples do valor total do prédio para aprovação ou recusa (Art. 23º, nº 4).

Posso cobrar a outros condóminos pelo uso do meu ponto?

Sim, se for para uso partilhado. Deve definir as condições de utilização e pagamento. Se operar comercialmente, precisa de licença OPC.

O condomínio pode instalar pontos para todos?

Sim. O condomínio pode decidir instalar pontos de uso partilhado, sendo os custos suportados conforme decidido em assembleia.

É obrigatório usar tomadas específicas ou posso usar tomadas domésticas?

Para uso próprio não comercial, pode usar tomadas domésticas (≤3.7 kW), respeitando as normas de segurança. Para pontos de carregamento comerciais, são necessários equipamentos certificados.