Licença de Operação
Artigo 10º
- ✓ Validade: 10 anos (prorrogável)
- ✓ Âmbito: Nacional
- ✓ Decisão: 30 dias
- ✓ Deferimento tácito aplicável
- ✓ Tramitação via Portal gov.pt
Licenciamento, Obrigações e Direitos
Guia completo para empresas e entidades que pretendem operar pontos de carregamento elétrico sob o novo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/2025.
Artigo 10º
Artigo 11º
Operar pontos de carregamento com tecnologias próprias, respeitando requisitos AFIR
Cobrar pelos serviços de carregamento e serviços complementares prestados
Contratar com qualquer comercializador ou usar autoconsumo renovável
Estabelecer relações com prestadores de serviços de mobilidade
Afixar mensagens publicitárias nos pontos de carregamento
Prestar serviços de sistema e flexibilidade à rede elétrica
Antes da entrada em exploração
Por EIIEL reconhecida
Validade de 5 anos
Apresentar à ENSE
Quinquenais obrigatórias
Verificação técnica e metrológica
Prazo para correção
Possível encerramento