Operadores de Pontos de Carregamento

Licenciamento, Obrigações e Direitos

Guia completo para empresas e entidades que pretendem operar pontos de carregamento elétrico sob o novo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/2025.

Regimes de Licenciamento

Licença de Operação

Artigo 10º

  • ✓ Validade: 10 anos (prorrogável)
  • ✓ Âmbito: Nacional
  • ✓ Decisão: 30 dias
  • ✓ Deferimento tácito aplicável
  • ✓ Tramitação via Portal gov.pt
Nota: Caducidade automática se não instalar pontos em 12 meses

Comunicação Prévia

Artigo 11º

  • ✓ Início imediato da atividade
  • ✓ Após pagamento da taxa
  • ✓ Sem atos permissivos
  • ✓ Validade: 10 anos
  • ✓ Para situações simplificadas
Aplicável: Casos definidos em portaria específica

Requisitos para Licenciamento

Documentação Necessária

Documentos Obrigatórios

  • 📄 Requerimento via Portal gov.pt
  • 🛡️ Apólice de seguro de responsabilidade civil
  • 💰 Comprovativo de pagamento da taxa
  • 🔧 Certificado de inspeção EIIEL
  • 📋 Elementos técnicos conforme portaria

Autenticação e Submissão

  • 🔑 Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  • 💻 Portal Único de Serviços Digitais
  • 📧 Notificações via SPNE
  • 🔄 Princípio "Once Only"
  • 📱 Documentos disponíveis na app GOV.PT

Obrigações dos Operadores

Obrigações Operacionais (Art. 13º)

  • Universalidade de Acesso: Garantir acesso a todos os UVE, com ou sem contrato
  • Continuidade de Serviço: Assegurar funcionamento permanente dos pontos instalados
  • Conformidade Técnica: Cumprir normas técnicas e de segurança aplicáveis
  • Ligação à RESP: Solicitar e suportar custos de ligação à rede elétrica
  • Atualização Tecnológica: Manter sistemas atualizados (OCPP, ISO 15118, etc.)

Obrigações de Informação (Art. 14º)

  • Informação no Ponto: Identificação, potência, preços, métodos de pagamento
  • Transparência de Preços: Publicitar preço ad hoc e todas as componentes
  • Taxa de Ocupação: Indicar preço por minuto após carregamento completo
  • Faturação Detalhada: Desagregar serviços e componentes de preço
  • Livro de Reclamações: Físico ou eletrónico conforme aplicável

Obrigações de Dados e Segurança

  • Transmissão de Dados: Enviar dados estáticos e dinâmicos à EADME
  • Seguro Obrigatório: Manter apólice de responsabilidade civil válida
  • Inspeções Periódicas: Realizar inspeção quinquenal por EIIEL
  • Reporte de Acidentes: Comunicar imediatamente à DGEG e ENSE
  • Confidencialidade: Proteger informação dos utilizadores

Direitos dos Operadores (Art. 15º)

💼 Exercício da Atividade

Operar pontos de carregamento com tecnologias próprias, respeitando requisitos AFIR

💰 Remuneração

Cobrar pelos serviços de carregamento e serviços complementares prestados

⚡ Energia

Contratar com qualquer comercializador ou usar autoconsumo renovável

🤝 Parcerias

Estabelecer relações com prestadores de serviços de mobilidade

📢 Publicidade

Afixar mensagens publicitárias nos pontos de carregamento

🔄 Serviços V2G

Prestar serviços de sistema e flexibilidade à rede elétrica

Inspeções e Certificação (Art. 16º)

🔍

Inspeção Inicial

Antes da entrada em exploração

Por EIIEL reconhecida

📋

Certificado

Validade de 5 anos

Apresentar à ENSE

🔄

Inspeções Periódicas

Quinquenais obrigatórias

Verificação técnica e metrológica

⚠️

Não Conformidade

Prazo para correção

Possível encerramento

Seguro de Responsabilidade Civil (Art. 27º)

Características do Seguro

  • ✓ Obrigatório para todos os OPC
  • ✓ Capitais mínimos definidos por portaria
  • ✓ Atualização anual automática (IPC)
  • ✓ Cobre sinistros até 3 anos após ocorrência
  • ✓ Inclui danos dolosos (com direito de regresso)

Consequências da Falta de Seguro

  • ❌ Impedimento de exercer atividade
  • ❌ Prazo de 90 dias para regularização
  • ❌ Caducidade automática da licença
  • ❌ Coima de €4.000 a €40.000 (pessoa coletiva)
  • ❌ Responsabilidade pessoal pelos danos
⚠️ Importante: Prova anual da existência e manutenção da apólice deve ser enviada à DGEG até 31 de janeiro

Período Transitório (Art. 44º)

Para Operadores Existentes

Até 31 DEZ 2026

  • • Adaptação ao novo regime
  • • Comunicar desintegração da Mobi.E
  • • Converter CEME em OPC
  • • Manter operação normal

A partir de 1 JAN 2027

  • • Aplicação total do novo regime
  • • Obrigatoriedade de pagamento ad hoc
  • • Novos meios de pagamento
  • • Fim da gestão Mobi.E